Bicicleta em via pública
com aro maior que vinte
deve dispor do seguinte:
Fon-fon, drin-drin,
buzina ou campainha, sim,
e ao guidão bem acoplado,
retrovisor do esquerdo lado.
Pra noite, retrorrefletores,
nos seguintes locais e cores:
na dianteira, branca ou amarela,
nas laterais e pedais, qualquer cor,
e na traseira, tem que ser vermelha.
Para que o ciclista veja
e, tão bem, visto seja,
nas laterais, frente e atrás.
Assim, mais seguro esteja,
para o bem que enseja,
pedalar muito mais.
Ciclista bom de pista entende desde cedo
que, na via, bicicleta não é brinquedo.
Sabe que é veículo, que deve respeitar
as regras do trânsito e também sinalizar.
Ao mudar de direção,
cada vez indica,
com braços e mãos,
seu caminho facilita.
Por onde, na via, pedestre passe,
ciclista apeado pode igualmente,
porque, ao carregar a bicicleta,
torna-se pedestre novamente.
Quando está montado, porém,
igual a um veículo, procede,
em sentido obrigatório transita,
no sinal vermelho, não vai além,
e na faixa de pedestre, cede,
este é o ciclista bom de pista.
Clique para acessar o áudioJERÔNIMO, J.R. Vias e Versos - por um trânsito mais seguro. Guarulhos, Ed. do Autor, 2ª edição, 2024, p 34 e 35.
Vide Artigos 21, II; 24, II; 38 § único; 39; 58; 59; 68 § 1º; 96, II, a, 1; 105, VI; 134-A; 201; 220, XIII; 255 e Anexo I do CTB - Código de Trânsito Brasileiro, Lei 9.503, de 23.09.1997.